CONSELHO.FUNDEB.AÇAILANDIA

terça-feira, 6 de março de 2012

REGIMENTO INTERNO DO FUNDEB DE AÇAILÂNDIA-MA


CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

Criado pela Lei Federal 11.494/2007  e  Decreto Municipal 436/2007

Açailândia – Maranhão
 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO.
 

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO


Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pelo decreto municipal nº 436 de 2007, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Açailândia do Maranhão.


Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
 

I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
 

II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
 
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;

IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;

V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
 
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
 
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituílas ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;

VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;

IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
 
X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;
 
XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº11. 494/2007.
 
XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;

XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
 
§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
 
§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.
 
§ 3º- Publicar as decisões tomadas pelo Conselho nos meios de comunicações.
 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
 

Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o decreto municipal nº 436 de 2007 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007:

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente
 
II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
 
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
 
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
 
V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
 
VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
 
VII. Um representante do Conselho Municipal de Educação (caso exista no Município);
 
VIII. Um representante do Conselho Tutelar (caso exista no Município).
 
§ 1º. Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
 
§ 2°. A cada membro titular corresponderá um suplente.
   
§3°. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007.
 
§4°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.
 
§5°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
 
§ 6º. São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:
 
I. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
 
II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
 
III. Estudantes que não sejam emancipados; e
 
IV. Pais de alunos que:
 
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal; ou
 
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
 
§7º. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
 
 

DO FUNCIONAMENTO

Das reuniões
 

Art.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.
 
Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
 
Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.

§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.
 
§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.
 
§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas.

DA ORDEM DOS TRABALHOS E DAS DISCUSSÕES

Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
 
I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
 
II. Comunicação da Presidência;
 
III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
 
IV. Relatório das correspondências e comunicações recebidas e expedidas;
 
IV. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
 

DAS DECISÕES E VOTAÇÕES
 
Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
 
Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
 
Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
 
Art. 10.Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
 
§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
 
§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.


DA PRESIDÊNCIA E SUA COMPETÊNCIA
 

Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no § 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.
 
Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
 
Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:
 
I. Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
 
II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à

consecução das suas finalidades;
 
III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
 
IV. Dirimir as questões de ordem;
 
V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
 
VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
 
VII. Representar o Conselho em juízo ou fora dele.

DOS MEMBROS DO CONSELHO E SUAS COMPETÊNCIAS
 

Art. 13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:
 
I - Não será remunerada;
 
II - É considerada atividade de relevante interesse social;
 
III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do

exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
 
IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
 
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
 
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
 
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
 
V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do

mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
 
Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.
 
Art. 15. Compete aos membros do Conselho:
 
I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
 
II. Participar das reuniões do Conselho;
 
III. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
 
IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
 
V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
 
Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação

junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
 
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
 
Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiros que deseja receber do Poder Executivo Municipal.
 
Art. 20. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº 11.494/2007:
 
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
 
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
 
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
 
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
 
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em

efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de

estabelecimento a que estejam vinculados;
 
c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;
 
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
 
IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
 
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
 
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
 
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
 
Art. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público.
 
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.



CONSELHEIROS: PORTARIA Nº 391/2011-GAB.
 

VALMA MARILDA BONJARDIM FIGUEREDO. (SECRETÁRIA)

 PODER EXECUTIVO – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ILKA LEAL RAMOS.

 PODER EXECUTIVO– SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GESIALDO MACIEL DA SILVA. (PRESIDENTE)

 PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

ILZA DINIZ CUTRIM MUNHOZ. (VICE – PRESIDENTE)

DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

 HALDREY TEREZINHA DA SILVA COSTA.

SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

MARIA CÉLIA CARVALHO FIGUEIREDO.

PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

JOSEANE PEREIRA VENÂNCIO.

 PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

CÍCERA MOREIRA DOS SANTOS.

ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

FLAVIA MESQUITA DA SILVA.

ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

EDNA MARIA ALVES DOS SANTOS.

CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA-MA



                                                      AÇAILÂNDIA-MA, 07 DE FEVEREIRO DE 2012



          

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

LEI Nº. 12.551/11 ALTERA O ART. 6º DA CLT

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

• “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
• Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
• Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB.

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB.
11 DE OUTBRO DE 2011
                                                                GESTÃO 2011/2013.

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, as quatorze e trinta horas, reuniram-se os membros do Conselho do FUNDEB,  no auditório da Secretaria de Educação rua fortaleza s/nº centro. Estiveram presentes os seguintes conselheiros; Presidente Sr. Gesialdo Maciel, Joseane Pereira, Ilcka Leal, Edna Maria Alves , Cicera Moreira, Valma Marilda Bonjardim, Ivanete Oliveira, Eline Silva, Ilza Diniz, Maria Célia Carvalho e os suplentes: Ismael Martins e o sr° Lorival Vieira. O presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos  e entregou a pauta. Fez a leitura da mesma. Colocou em discussão ponto a ponto. Primeiro, leitura e aprovação das atas anteriores, estas ainda não estavam prontas, ficando para serem lidas na próxima reunião. Segundo, cópia dos documentos, endereço residencial e eletrônico dos conselheiros para o cadastro no Mec. Sendo providenciados os que estavam presentes e os demais, a secretária providenciará no decorrer desta semana. Terceiro, foi feito apresentação de oficio solicitando do Sr. Sergiomar Santos de Assis, Secretário Municipal de Educação os seguintes documentos: folha de pagamento referente o mês de setembro, extrato bancário contendo as aplicações do dinheiro do FUNDEB. Neste item a Sra. Valma Marilda, secretária e conselheira relata que não é possível a apresentação dos documentos solicitados, pois o Sr. Sergiomar ligou dando a seguinte explicação; que os documentos solicitados estavam com a contadora e que na quinta feira dia 13 de outubro seriam entregue. Quarto discute-se a alteração do horário das reuniões ficando de iniciar as oito horas por se tratar de analise de documentos, quanto aos dias ficou mantido conforme foi aprovado na reunião de escolha do presidente e demais membros, ficando aprovado ainda que será solicitado o auditório do SINTRASSEMA, o presidente providenciará o oficio, bem como solicitará do Secretário de Educação aquisição de moveis que se fizerem necessária para o bom andamento dos trabalhos. A Sra. Ilcka coloca a disposição do conselho o seu notebook até que o secretario providencie o necessário, para que os conselheiros exerçam o controle social para o qual foram eleitos. Quinto  leitura e aprovação do regimento interno e devido o conteúdo ser  extenso ficou   por ultimo.  Sexto, o presidente fala da conferencia do TCE e do TCU que acontecerá no dia 24 de outubro e de sua importância e ainda indica a Sra. Eline professora e conselheira para participar como delegada representando o Conselho do FUNDEB e foi aceito por todos. O presidente informou que participou da 6º Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e lamentou por não poder avisar os Conselheiros. A Sra. Eline acrescenta que Açailândia é referencia no tocante a política da criança e do adolescente, que na conferencia foi apresentado o resultado do ultimo concurso onde os estudantes criaram a nova logomarca e bandeira do COMUCAA. A Sra. Célia professora e conselheira faz uma intervenção dizendo que está ali porque foi convidada mais que não recebeu posse. A Sra. Edna Maria Conselheira Tutelar e Conselheira do FUNDEB representando o Conselho Tutelar intervém e diz que a Sra. Célia é Conselheira do FUNDEB pois a posse contou com mais de noventa por cento dos conselheiros por isso ela é conselheira. O que foi ratificado por todos. Sétimo o presidente informa que  o dinheiro do FUNDEB que era para ser rateado entre os professores ate aquela data nenhum professor recebeu o que lhe é de direito e ainda falou da necessidade de sensibilizar os vereadores para a criação de uma lei que  regulamente o rateio e ainda disse que é obrigação deste conselho averiguar se este dinheiro está sendo aplicado e qual é o valor do juros que ele está acrescido. Ficando aprovado que o presidente envie oficio para o Banco do Brasil solicitando as informações a este respeito e qual é o percentual de ganho e qual será a vantagem que os professores iriam ter com esta aplicação. Oitavo, a Sra. Eline inicia a leitura do Regimento interno do Conselho do FUNDEB. Na primeira intervenção, a Sra. Edna Maria conselheira informa aos presentes que o Conselho do FUNDEB foi criado por decreto e que na próxima reunião se faz necessário que informe o numero de criação do mesmo aos demais, ficando assim aprovado. Dando continuidade, no item funcionamento, foi sugerido acrescentar no Art. 4º a criação de mais um parágrafo para tornar público  as atividades do conselho. Ficando decidido que o conselho vai fazer uso  do Portal da Transferência e criar um blog onde será informado a população, das atividades realizada pelo Conselho. E que o Conselho deve usar ainda o radio e a televisão para informar a população, as atividades realizadas, ficando assim aprovado. O presidente senhor Gesialdo Marciel falou do orçamento e que tínhamos que solicitar a cópia do mesmo para vermos se o município estava aplicando o que a lei determinava em relação à educação. A  Sra. Edna falou que o interessante é que este conselho possa visitar a Comissão de Educação que é formada pelos vereadores e ai saber deles como anda a aplicação orçamentária na área da educação, ficando assim acolhida a proposta. Sem mais nenhuma intervenção foi aprovado o Regimento Interno do Conselho do FUNDEB.  A Sra. Ilza faz uma intervenção diretamente para o presidente querendo saber porque a sua solicitação não foi aprovada pois para a comemoração do dia das crianças ela solicitou transporte para levar seus alunos e o que alegaram ´que este conselho tinha tirado fotos e que por determinação deste conselho os ônibus não poderiam servir as escolas o que foi confirmado pela professora e conselheira Ivanete a mesma ainda relatou que pagou o aluguel de um  transporte para realizar está atividade, como não foi informado pela conselheira Ilza o nome de quem deu a ordem, pois o presidente disse que ele não tem poder para intervir nos transportes  este assunto ficou em aberto.   Sem nada a mais a tratar a reunião foi encerrada pelo presidente Sr. Gesialdo Marciel as dezessete horas e eu Edna Maria Alves dos Santos conselheira indicada para secretariar esta reunião lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será por todos assinada.

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/FUNDEB – EXERCÍCIO 2011/2013 PARA DELIBERAÇÃO SOBRE REGIMENTO INTERNO E OUTRAS DELIBERAÇÕES.


Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de dois mil e onze reuniram-se no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Fortaleza s/n no Centro desta cidade de Açailândia, estado do Maranhão os membros da diretoria deste conselho para deliberar sobre a criação de um novo regimento dentre outros. Compareceram na reunião apenas o presidente Sr. Gesialdo Maciel da Silva,  Srª. Ilcka Leal Ramos,  Srª. Cícero Moreira dos Santos e Valma Marilda Bonjardim Figueiredo. As discussões iniciaram sobre a reelaboração ou reformulação do regimento interno deste conselho. Seguindo com a reunião discutiu-se sobre o encerramento das atividades da antiga diretoria e o saldo deixados por estes para a atual gestão, reafirmou os dias e horários de realização das reuniões e decidiu encaminhar uma um oficio para o Sr. Sergiomar Secretario de Educação solicitando  uma sala para a realização das reuniões. Também foi abordada a questão do credenciamento dos membros do conselho bem como o recolhimento da documentação de todos os membros (titulares e suplentes). Na oportunidade discutiu-se com a Srª. Celeuza (representante da A.C. LIMA  EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa que presta serviço para a Secretaria Municipal de Educação) acerca das leis do FUNDEB. Por fim, encerrou as deliberações montou-se agenda da próxima reunião: Obrigações do Conselho; atribuições dos Titulares e dos Suplentes; Enviar ofícios convidando para a reunião do dia onze de outubro de 2011; Verificando folha de pagamento. Nada mais a constar, eu Valma Marilda Bonjardim Figueredo lavrei a presente Ata que, após lida, será assinada por mim e pelos demais presentes, Gesialdo Maciel da Silva, Ilcka Leal Ramos e Cícera Moreira dos Santos.
                                                                                                            

ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO FUNDEB

ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE – PRESIDENTE E SECRETÁRIO DO CONSELHO DO FUNDEB (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) GESTÃO 2011/2013.


Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, as quatorze e trinta horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado a Rua Fortaleza s/n no Centro desta cidade de Açailândia, estado do Maranhão, reuniram-se os membros que foram eleitos para compor o Conselho do FUNDEB, com o objetivo de realizar a votação para a escolha dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário. Estavam presentes os membros: Valma Marilda Bonjardim Figueredo, Ilcka Leal Ramos, Gesialdo Maciel da Silva, Ilza Diniz Cutrim Munhoz, Eline Silva Nascimento, Cícera Moreira dos Santos, Flavia Mesquita da Silva, Edna Maria Alves dos Santos e os suplentes: Antonielton Santos Alves, Maria Ivone Pinheiro de Sousa, Valdivino Guimarães de Sousa, Ivanete Oliveira Macedo, Haldrey Terezinha da Silva Costa, Maria da Conceição de Lima e Lorival Vieira Amaral. Antes de iniciar a votação a Sra. Eline Professora e conselheira  questionou a  inviabilidade de gestores  ocuparem a   diretoria do conselho  o que foi esclarecido pelo Sr°. Cristiano e pela Sra. Edna Maria. Às quinze trinta horas iniciou a votação, os suplentes, Maria da Conceição de Lima e Lourival Viera Amaral exerceram o seu direito de voto. Foram seis votos a quatro ficando o Sr. Gesialdo Maciel da Silva eleito  Presidente, Ilza Diniz Cutrim Munhoz para vice-presidente e Valma Marilda Bonjardim foi aclamada para a exercer a função de secretária  por não haver outro candidato. Após a eleição, foram situadas as responsabilidades de cada função exercida pelos membros eleitos. Em seguida fizeram-se as considerações finais agradecendo a todos pela presença e ficou acordado que as reuniões serão realizadas sempre na segunda terça-feira de cada mês, de acordo com calendário estipulado e que se necessário mudar-se  esta data, os membros serão comunicados. Nada mais a constar, eu Valma Marilda Bonjardim Figueiredo lavrei a presente Ata que, após lida, será assinada por mim e pelos demais presentes, , Ilcka Leal Ramos, Gesialdo Maciel da Silva, Ilza Diniz Cutrim Munhoz, Eline Silva Nascimento, Cícera Moreira dos Santos, Flavia Mesquita da Silva, Edna Maria Alves dos Santos e os suplentes: Antonielton Santos Alves, Maria Ivone Pinheiro de Sousa, Valdivino Guimarães de Sousa, Ivanete Oliveira Macedo, Haldrey Terezinha da Silva Costa, Maria da Conceição de Lima e Lorival Vieira Amaral.