CONSELHO.FUNDEB.AÇAILANDIA

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

LEI Nº. 12.551/11 ALTERA O ART. 6º DA CLT

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera o art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:

• “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
• Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)
• Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto do Santos Pinto

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB.

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB.
11 DE OUTBRO DE 2011
                                                                GESTÃO 2011/2013.

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, as quatorze e trinta horas, reuniram-se os membros do Conselho do FUNDEB,  no auditório da Secretaria de Educação rua fortaleza s/nº centro. Estiveram presentes os seguintes conselheiros; Presidente Sr. Gesialdo Maciel, Joseane Pereira, Ilcka Leal, Edna Maria Alves , Cicera Moreira, Valma Marilda Bonjardim, Ivanete Oliveira, Eline Silva, Ilza Diniz, Maria Célia Carvalho e os suplentes: Ismael Martins e o sr° Lorival Vieira. O presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos  e entregou a pauta. Fez a leitura da mesma. Colocou em discussão ponto a ponto. Primeiro, leitura e aprovação das atas anteriores, estas ainda não estavam prontas, ficando para serem lidas na próxima reunião. Segundo, cópia dos documentos, endereço residencial e eletrônico dos conselheiros para o cadastro no Mec. Sendo providenciados os que estavam presentes e os demais, a secretária providenciará no decorrer desta semana. Terceiro, foi feito apresentação de oficio solicitando do Sr. Sergiomar Santos de Assis, Secretário Municipal de Educação os seguintes documentos: folha de pagamento referente o mês de setembro, extrato bancário contendo as aplicações do dinheiro do FUNDEB. Neste item a Sra. Valma Marilda, secretária e conselheira relata que não é possível a apresentação dos documentos solicitados, pois o Sr. Sergiomar ligou dando a seguinte explicação; que os documentos solicitados estavam com a contadora e que na quinta feira dia 13 de outubro seriam entregue. Quarto discute-se a alteração do horário das reuniões ficando de iniciar as oito horas por se tratar de analise de documentos, quanto aos dias ficou mantido conforme foi aprovado na reunião de escolha do presidente e demais membros, ficando aprovado ainda que será solicitado o auditório do SINTRASSEMA, o presidente providenciará o oficio, bem como solicitará do Secretário de Educação aquisição de moveis que se fizerem necessária para o bom andamento dos trabalhos. A Sra. Ilcka coloca a disposição do conselho o seu notebook até que o secretario providencie o necessário, para que os conselheiros exerçam o controle social para o qual foram eleitos. Quinto  leitura e aprovação do regimento interno e devido o conteúdo ser  extenso ficou   por ultimo.  Sexto, o presidente fala da conferencia do TCE e do TCU que acontecerá no dia 24 de outubro e de sua importância e ainda indica a Sra. Eline professora e conselheira para participar como delegada representando o Conselho do FUNDEB e foi aceito por todos. O presidente informou que participou da 6º Conferencia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e lamentou por não poder avisar os Conselheiros. A Sra. Eline acrescenta que Açailândia é referencia no tocante a política da criança e do adolescente, que na conferencia foi apresentado o resultado do ultimo concurso onde os estudantes criaram a nova logomarca e bandeira do COMUCAA. A Sra. Célia professora e conselheira faz uma intervenção dizendo que está ali porque foi convidada mais que não recebeu posse. A Sra. Edna Maria Conselheira Tutelar e Conselheira do FUNDEB representando o Conselho Tutelar intervém e diz que a Sra. Célia é Conselheira do FUNDEB pois a posse contou com mais de noventa por cento dos conselheiros por isso ela é conselheira. O que foi ratificado por todos. Sétimo o presidente informa que  o dinheiro do FUNDEB que era para ser rateado entre os professores ate aquela data nenhum professor recebeu o que lhe é de direito e ainda falou da necessidade de sensibilizar os vereadores para a criação de uma lei que  regulamente o rateio e ainda disse que é obrigação deste conselho averiguar se este dinheiro está sendo aplicado e qual é o valor do juros que ele está acrescido. Ficando aprovado que o presidente envie oficio para o Banco do Brasil solicitando as informações a este respeito e qual é o percentual de ganho e qual será a vantagem que os professores iriam ter com esta aplicação. Oitavo, a Sra. Eline inicia a leitura do Regimento interno do Conselho do FUNDEB. Na primeira intervenção, a Sra. Edna Maria conselheira informa aos presentes que o Conselho do FUNDEB foi criado por decreto e que na próxima reunião se faz necessário que informe o numero de criação do mesmo aos demais, ficando assim aprovado. Dando continuidade, no item funcionamento, foi sugerido acrescentar no Art. 4º a criação de mais um parágrafo para tornar público  as atividades do conselho. Ficando decidido que o conselho vai fazer uso  do Portal da Transferência e criar um blog onde será informado a população, das atividades realizada pelo Conselho. E que o Conselho deve usar ainda o radio e a televisão para informar a população, as atividades realizadas, ficando assim aprovado. O presidente senhor Gesialdo Marciel falou do orçamento e que tínhamos que solicitar a cópia do mesmo para vermos se o município estava aplicando o que a lei determinava em relação à educação. A  Sra. Edna falou que o interessante é que este conselho possa visitar a Comissão de Educação que é formada pelos vereadores e ai saber deles como anda a aplicação orçamentária na área da educação, ficando assim acolhida a proposta. Sem mais nenhuma intervenção foi aprovado o Regimento Interno do Conselho do FUNDEB.  A Sra. Ilza faz uma intervenção diretamente para o presidente querendo saber porque a sua solicitação não foi aprovada pois para a comemoração do dia das crianças ela solicitou transporte para levar seus alunos e o que alegaram ´que este conselho tinha tirado fotos e que por determinação deste conselho os ônibus não poderiam servir as escolas o que foi confirmado pela professora e conselheira Ivanete a mesma ainda relatou que pagou o aluguel de um  transporte para realizar está atividade, como não foi informado pela conselheira Ilza o nome de quem deu a ordem, pois o presidente disse que ele não tem poder para intervir nos transportes  este assunto ficou em aberto.   Sem nada a mais a tratar a reunião foi encerrada pelo presidente Sr. Gesialdo Marciel as dezessete horas e eu Edna Maria Alves dos Santos conselheira indicada para secretariar esta reunião lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será por todos assinada.

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DO FUNDEB

ATA DA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS/FUNDEB – EXERCÍCIO 2011/2013 PARA DELIBERAÇÃO SOBRE REGIMENTO INTERNO E OUTRAS DELIBERAÇÕES.


Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de dois mil e onze reuniram-se no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Fortaleza s/n no Centro desta cidade de Açailândia, estado do Maranhão os membros da diretoria deste conselho para deliberar sobre a criação de um novo regimento dentre outros. Compareceram na reunião apenas o presidente Sr. Gesialdo Maciel da Silva,  Srª. Ilcka Leal Ramos,  Srª. Cícero Moreira dos Santos e Valma Marilda Bonjardim Figueiredo. As discussões iniciaram sobre a reelaboração ou reformulação do regimento interno deste conselho. Seguindo com a reunião discutiu-se sobre o encerramento das atividades da antiga diretoria e o saldo deixados por estes para a atual gestão, reafirmou os dias e horários de realização das reuniões e decidiu encaminhar uma um oficio para o Sr. Sergiomar Secretario de Educação solicitando  uma sala para a realização das reuniões. Também foi abordada a questão do credenciamento dos membros do conselho bem como o recolhimento da documentação de todos os membros (titulares e suplentes). Na oportunidade discutiu-se com a Srª. Celeuza (representante da A.C. LIMA  EMPREENDIMENTOS LTDA, empresa que presta serviço para a Secretaria Municipal de Educação) acerca das leis do FUNDEB. Por fim, encerrou as deliberações montou-se agenda da próxima reunião: Obrigações do Conselho; atribuições dos Titulares e dos Suplentes; Enviar ofícios convidando para a reunião do dia onze de outubro de 2011; Verificando folha de pagamento. Nada mais a constar, eu Valma Marilda Bonjardim Figueredo lavrei a presente Ata que, após lida, será assinada por mim e pelos demais presentes, Gesialdo Maciel da Silva, Ilcka Leal Ramos e Cícera Moreira dos Santos.
                                                                                                            

ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DO FUNDEB

ATA DE ELEIÇÃO DO PRESIDENTE, VICE – PRESIDENTE E SECRETÁRIO DO CONSELHO DO FUNDEB (FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA) GESTÃO 2011/2013.


Aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e onze, as quatorze e trinta horas, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, situado a Rua Fortaleza s/n no Centro desta cidade de Açailândia, estado do Maranhão, reuniram-se os membros que foram eleitos para compor o Conselho do FUNDEB, com o objetivo de realizar a votação para a escolha dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário. Estavam presentes os membros: Valma Marilda Bonjardim Figueredo, Ilcka Leal Ramos, Gesialdo Maciel da Silva, Ilza Diniz Cutrim Munhoz, Eline Silva Nascimento, Cícera Moreira dos Santos, Flavia Mesquita da Silva, Edna Maria Alves dos Santos e os suplentes: Antonielton Santos Alves, Maria Ivone Pinheiro de Sousa, Valdivino Guimarães de Sousa, Ivanete Oliveira Macedo, Haldrey Terezinha da Silva Costa, Maria da Conceição de Lima e Lorival Vieira Amaral. Antes de iniciar a votação a Sra. Eline Professora e conselheira  questionou a  inviabilidade de gestores  ocuparem a   diretoria do conselho  o que foi esclarecido pelo Sr°. Cristiano e pela Sra. Edna Maria. Às quinze trinta horas iniciou a votação, os suplentes, Maria da Conceição de Lima e Lourival Viera Amaral exerceram o seu direito de voto. Foram seis votos a quatro ficando o Sr. Gesialdo Maciel da Silva eleito  Presidente, Ilza Diniz Cutrim Munhoz para vice-presidente e Valma Marilda Bonjardim foi aclamada para a exercer a função de secretária  por não haver outro candidato. Após a eleição, foram situadas as responsabilidades de cada função exercida pelos membros eleitos. Em seguida fizeram-se as considerações finais agradecendo a todos pela presença e ficou acordado que as reuniões serão realizadas sempre na segunda terça-feira de cada mês, de acordo com calendário estipulado e que se necessário mudar-se  esta data, os membros serão comunicados. Nada mais a constar, eu Valma Marilda Bonjardim Figueiredo lavrei a presente Ata que, após lida, será assinada por mim e pelos demais presentes, , Ilcka Leal Ramos, Gesialdo Maciel da Silva, Ilza Diniz Cutrim Munhoz, Eline Silva Nascimento, Cícera Moreira dos Santos, Flavia Mesquita da Silva, Edna Maria Alves dos Santos e os suplentes: Antonielton Santos Alves, Maria Ivone Pinheiro de Sousa, Valdivino Guimarães de Sousa, Ivanete Oliveira Macedo, Haldrey Terezinha da Silva Costa, Maria da Conceição de Lima e Lorival Vieira Amaral.          



LEI DO PISO SALARIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.
Art. 7o (VETADO)
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffol

PAUTA DE REUNIÃO DOS CONSELHEIROS

                                                     Açailândia-MA


      Data: 26/01/2012                 Local: SINTRASEMA- AÇAILÂNDIA-MA


1.         Leitura das atas anteriores e assinatura dos conselheiros
2.        Definir o calendário anual das reuniões dos FUNDEB- 2012
3.        Processo de licitação para 2012
4.        Aumento do valor aluno (FUNDEB-2012). Portaria Interministerial nº. 1.809.
      R$ 2.096,68 para o ano de 2012. O reajuste do Fundeb equivale a 21,24%.
5.        Reforma das escolas -  2012
6.        Parecer das prestações de 2011 ( Março a Outubro de 2011)
7.        Encaminhar ofício para análise das prestações de novembro e dezembro de 2011
8.        Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério. LEI nº 11.738, de 16 julho de     2008.

PAUTA DE REUNIÃO DOS CONSELHEIROS

                                                           Açailândia-MA



Data: 0702/2012          SINTRASEMA- AÇAILÂNDIA-MA



1.         Leitura das atas anteriores e assinatura dos conselheiros
2.        Definir o calendário anual das reuniões dos FUNDEB- 2012
3.        Reforma das escolas -  2012
4.        Novo local dos (CACS) conselho de acompanhamento e controle social.
5.        Assinatura do regimento interno do FUNDEB.
6.        Ofícios encaminhados para o gestor público (SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO).
       7.  E outros assuntos a ser levantados.